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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Despacho denegatório. Violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF.

A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses do sindicato autor. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão que impôs regressão de regime prisional. Reeducando em regime semi-aberto. Imposto o fechado em razão do descumprimento das condições estabelecidas.

Cuida-se de Agravo em Execução interposto por Sebastião José da Silva, contra a decisão de fls. 18 a 20 - TJ/MT, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canarana/MT, que regrediu o regime prisional em face de o agravado ter injustificadamente deixado de cumprir a pena no intermediário.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A questão dos encargos remuneratórios nos contratos de crédito imobiliário

Cássio M. C. Penteado Jr. Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Trabalho voluntário no ordenamento brasileiro

Elisa Correia Silva, aluna do 2º período de Direito FACES/FAVI - Vitória/ES. Artigo efetuado sob a orientação do prof. Dr. Jair Teixeira dos Reis - Disciplina Direito do Trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 12:16
Ufa! Os 74 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos x 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos e da escravidão moderna da OAB

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jornalista, administrador, jurista e abolicionista contemporâneo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:50
Questões de Direitos Humanos

Questões comentadas de Direitos Humanos da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 10:05
Tributário. Conselhos Regionais de classe. Anuidades. Correção monetária.

Mandado de segurança. Objetivando a suspensão e a exigibilidade do recolhimento das anuidades e das taxas dos certificados de regularidade e inscrição de pessoa jurídica/física cobrados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Súmula 229 do C. STF. Possibilidade de acumulação de indenizações.

A indenização acidentária não exclui a do direito comum , em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2024 - 10:41
De forma inédita, Corregedoria Nacional inspeciona todos os Tribunais de Ética da OAB
Corregedoria Nacional da OAB realiza, pela primeira vez, inspeção em todos os Tribunais de Ética, visando garantir a integridade e a eficiência nos processos disciplinares em todo o Brasil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Março de 2024 - 11:11
Homem que matou mulher trans é condenado a 20 anos de prisão

O crime aconteceu na noite do dia 21 de junho de 2022, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:18
Advogado que não repassou valor de causa ao cliente é condenado por apropriação indébita

A decisão fixou a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
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Array Publicado em 2023-05-23T17:05:26+00:00
Apenas Comentários Óbvios sobre Responsabilidade Objetiva e Liame Subjetivo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2022-09-28T18:34:06+00:00
São Paulo recebe evento imersivo inédito voltado exclusivamente ao mercado de criptomoedas e Web3
Organizado pela NürnbergMesse Brasil, uma das maiores empresas de exposições do mundo, o CHOC vai oferecer 24 horas de conteúdo exclusivo, em 4 palcos simultâneos, e irá conectar o público B2B/B2C, reguladores, academia e profissionais do setor

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